Na terça-feira, dia 16 de junho, o presidente em exercício José Alencar sancionou o projeto de conversão nº 8/2009 que transforma em lei a Medida Provisória nº 455/2009, que abrange os programas nacionais de Alimentação Escolar (PNAE), de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
Na nova lei da Alimentação Escolar, determina-se que 30% dos recursos alimentícios designados sejam oriundos de produtores de pequeno porte, da mesma localidade da comunidade escolar. Tal medida, tem fundamental importância no âmbito de promover o desenvolvimento sustentável das produções agrícolas, pois, fomenta o comércio local, impedindo o monopólio de mercado e a concorrência desleal de grandes produtores. Além disso, promove, indiretamente, técnicas agrícolas menos invasivas ao meio ambiente. Os agrotóxicos têm comprovados efeitos maléficos ao meio-ambiente e às pessoas diretamente em contato durante a plantação, sendo ainda alvo de pesquisas que confirmem a segurança ou não da ingestão de tais compostos pelo consumidor final.
Na nova lei da Alimentação Escolar, determina-se que 30% dos recursos alimentícios designados sejam oriundos de produtores de pequeno porte, da mesma localidade da comunidade escolar. Tal medida, tem fundamental importância no âmbito de promover o desenvolvimento sustentável das produções agrícolas, pois, fomenta o comércio local, impedindo o monopólio de mercado e a concorrência desleal de grandes produtores. Além disso, promove, indiretamente, técnicas agrícolas menos invasivas ao meio ambiente. Os agrotóxicos têm comprovados efeitos maléficos ao meio-ambiente e às pessoas diretamente em contato durante a plantação, sendo ainda alvo de pesquisas que confirmem a segurança ou não da ingestão de tais compostos pelo consumidor final.
Essa conduta no ambiente escolar possui demasiada relevância educacional, pois, o ambiente escolar é único no âmbito de fomentar o amadurecimento e desenvolvimento cognitivo do ser humano, na sua fase de maior facilidade para a aquisição de novos conhecimentos e valores. Ao se acrescentar o valor de desenvolvimento sustentável e ecologia nos futuros humanos atuantes da sociedade, acrescenta-se, também, a esperança de uma consciência humana mais ampla e sensata, considerando todos os aspectos do ambiente saudável.
Texto elaborado por: Hélio Francisco Matos Miranda - Estagiário Curricular do CECANE UnB.
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