terça-feira, 23 de junho de 2009

A nova lei da Alimentação Escolar e o Desenvolvimento Sustentável

Na terça-feira, dia 16 de junho, o presidente em exercício José Alencar sancionou o projeto de conversão nº 8/2009 que transforma em lei a Medida Provisória nº 455/2009, que abrange os programas nacionais de Alimentação Escolar (PNAE), de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
Na nova lei da Alimentação Escolar, determina-se que 30% dos recursos alimentícios designados sejam oriundos de produtores de pequeno porte, da mesma localidade da comunidade escolar. Tal medida, tem fundamental importância no âmbito de promover o desenvolvimento sustentável das produções agrícolas, pois, fomenta o comércio local, impedindo o monopólio de mercado e a concorrência desleal de grandes produtores. Além disso, promove, indiretamente, técnicas agrícolas menos invasivas ao meio ambiente. Os agrotóxicos têm comprovados efeitos maléficos ao meio-ambiente e às pessoas diretamente em contato durante a plantação, sendo ainda alvo de pesquisas que confirmem a segurança ou não da ingestão de tais compostos pelo consumidor final.
Essa conduta no ambiente escolar possui demasiada relevância educacional, pois, o ambiente escolar é único no âmbito de fomentar o amadurecimento e desenvolvimento cognitivo do ser humano, na sua fase de maior facilidade para a aquisição de novos conhecimentos e valores. Ao se acrescentar o valor de desenvolvimento sustentável e ecologia nos futuros humanos atuantes da sociedade, acrescenta-se, também, a esperança de uma consciência humana mais ampla e sensata, considerando todos os aspectos do ambiente saudável.
Texto elaborado por: Hélio Francisco Matos Miranda - Estagiário Curricular do CECANE UnB.

quarta-feira, 10 de junho de 2009

Agricultura Familiar na Alimentação Escolar: uma alternativa que pode dar certo!

A agricultura familiar é constituída por pequenos e médios produtores que representam a maioria de produtores rurais no Brasil.
Esses agricultores podem ser inseridos no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que tem como objetivo garantir o acesso aos alimentos em quantidade, qualidade e regularidade necessárias às populações em situação de insegurança alimentar e nutricional e promover a inclusão social no campo por meio do fortalecimento da agricultura familiar.
De acordo com o artigo 14º da Medida Provisória 455, no mínimo, 30% dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) devem ser utilizados para compra de produtos dos agricultores familiares e empreendedores familiares rurais, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas. O senador Gilberto Goellner (DEM-MT), ao comentar a proposta, afirmou que essa medida beneficiará 69 mil famílias de pequenos produtores.
Um exemplo de que isso pode dar certo se encontra no município de Francisco Alves, no estado do Paraná, que desde o início de 2009 vem produzindo hortaliças sem agrotóxicos. A produção é destinada à alimentação escolar e ao hospital municipal. Com a produção da horta é possível preparar refeições mais adequadas do ponto de vista nutricional e trazer variedade ao cardápio, o que contribui para a boa aceitação do que é servido. Segundo a nutricionista do município, pais de alunos referem que houve mudança nos hábitos alimentares das crianças após a inserção desses alimentos.


Texto elaborado por: Bruna Sousa Carvalho - Estagiária Curricular do CECANE UnB.