A Câmara dos Deputados aprovou no último dia 22 a Medida Provisória 455, de 28 de janeiro de 2009, que entre outras medidas amplia a alimentação escolar para os alunos do ensino médio. A implementação dessa medida, de acordo com o governo federal, vai permitir que mais de 7,3 milhões de alunos do ensino médio tenham acesso à alimentação escolar, um direito que era garantido anteriormente apenas aos alunos do ensino fundamental e da educação infantil. Com a ampliação do programa, os investimentos do governo federal com a alimentação escolar devem aumentar para 2,2 bilhões de reais ainda este ano.
Uma das principais mudanças advindas da MP 455 foi a autorização por parte do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) a realizar o repasse direto dos recursos para as escolas, pelo prazo de 180 dias, caso as transferências a Estados, Distrito Federal e/ou municípios forem suspensas devido a irregularidades apresentadas, o que garante o fornecimento da alimentação escolar aos estudantes beneficiados pelo programa.
A MP estabelece ainda que no mínimo 30% dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), sejam utilizados para a compra de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar, com preferência para os alimentos produzidos em assentamentos de reforma agrária e nas comunidades indígenas e quilombolas, o que gera emprego e renda para os pequenos agricultores. Com a edição da MP 455, a composição do Conselho de Alimentação Escolar sofre alterações, passando a ter agora dois representantes da sociedade civil, mas perde a representação do Poder Legislativo. O mandato de cada membro do Conselho passa a ser de quatro anos e o exercício do mandato continua sendo não remunerado, considerado como serviço público relevante.
O texto da MP mantém as diretrizes que privilegiam a alimentação saudável e adequada, a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e a participação da comunidade no controle da qualidade dos alimentos. A medida aguarda agora a votação pelo Senado Federal.
Texto elaborado por Thiago dos Santos Miranda – Estagiário Curricular do CECANE UnB
Uma das principais mudanças advindas da MP 455 foi a autorização por parte do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) a realizar o repasse direto dos recursos para as escolas, pelo prazo de 180 dias, caso as transferências a Estados, Distrito Federal e/ou municípios forem suspensas devido a irregularidades apresentadas, o que garante o fornecimento da alimentação escolar aos estudantes beneficiados pelo programa.
A MP estabelece ainda que no mínimo 30% dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), sejam utilizados para a compra de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar, com preferência para os alimentos produzidos em assentamentos de reforma agrária e nas comunidades indígenas e quilombolas, o que gera emprego e renda para os pequenos agricultores. Com a edição da MP 455, a composição do Conselho de Alimentação Escolar sofre alterações, passando a ter agora dois representantes da sociedade civil, mas perde a representação do Poder Legislativo. O mandato de cada membro do Conselho passa a ser de quatro anos e o exercício do mandato continua sendo não remunerado, considerado como serviço público relevante.
O texto da MP mantém as diretrizes que privilegiam a alimentação saudável e adequada, a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e a participação da comunidade no controle da qualidade dos alimentos. A medida aguarda agora a votação pelo Senado Federal.
Texto elaborado por Thiago dos Santos Miranda – Estagiário Curricular do CECANE UnB